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Portaria da SJBA estabelece medidas preventivas para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus

A Seção Judiciária da Bahia estabeleceu medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19) por meio da Portaria 9939269, assinada no dia 13/03 pelo juiz federal diretor do Foro Dirley da Cunha Júnior.

Dentre outros fatores, a portaria foi assinada levando em consideração: a caracterização do coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; a Portaria CJF 140/2020, que dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades com surto do COVID-19; que a Seção Judiciária da Bahia e suas Subseções recebem, diariamente, grande volume de magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados nas suas dependências; e a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional evitando contaminações em grande escala, restringindo riscos e preservando a saúde do público interno e externo.

Confira os artigos da portaria:

Art. 1º Esta Portaria ratifica, no que for aplicável a Seção Judiciária da Bahia, todos os termos da Portaria PRESI – 9927666 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º O serviço médico do NUBES deverá manter protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.

Art. 3º Os pedidos de teletrabalho dos Servidores da Administração deverão ser encaminhados a SECAD, na Sede da Seção Judiciária e aos Juízes Diretores das Subseções, relativamente aos Servidores vinculados às Subseções, sempre com a ciência prévia do superior hierárquico do requerente e serão regidos pelos regramentos constantes da Portaria PRESI – 9927666.

Art. 4º Determinar que o NUTEC envide todos os esforços para viabilizar as ferramentas necessárias para a realização do teletrabalho concedido em decorrência do previsto nesta Portaria.

Art. 5º Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas Bibliotecas Professor Bernadino José de Souza (Sede da Seção Judiciária) e Ministro Adhemar Raimundo (Prédio dos JEFs).

Art. 6º Suspender todos os eventos de capacitação presenciais e eventuais visitas guiadas, previstos para ocorrer no período de 13 março a 30 de abril de 2020, inclusive o 1º Encontro de Supervisores de SESAPs da Seção Judiciária da Bahia.

Art. 7º Suspender todas as reuniões, assembleias, e eventos afins, que impliquem em aglomeração de pessoas nas dependências dos Prédios da Seção Judiciária da Bahia e suas Subseções.

Art 8º Sugerir, conforme conveniência e oportunidade, que sejam adiadas/redesignadas as audiências/perícias/sessões de julgamentos que estejam agendadas para o período previsto no Art. 6º.

Art. 9º Nos dias das realizações de audiências, perícias e/ou Sessões de Julgamento das Turmas Recursais, se acaso mantidas, ressalvada a autorização dos respectivos Magistrados/Peritos/Presidente, somente terão acesso às dependências das salas de audiências/perícia/sessões de julgamentos as partes, peritos e assistentes, e os advogados dos processos incluídos na pauta do dia.

Art. 10º Determinar que não sejam marcadas ou que sejam redesignadas eventuais Audiências Públicas previstas para ocorrerem no Auditório da Seção Judiciária da Bahia no período previsto no Art. 6º.

Art. 11º No âmbito das Secretarias e Gabinetes, da Seção Judiciária da Bahia e de suas Subseções, fica a critério dos respectivos Magistrados definirem medidas para limitar o atendimento presencial do público externo ou à suas respectivas áreas, inclusive para autorizar a realização de teletrabalho para os fins desta Portaria, durante o período previsto art. 6º.

Art. 12º No âmbito das Subseções Judiciárias, poderão os Juízes Diretores adotarem outras medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o Coronavírus, nos moldes desta Portaria.

Art. 13º No âmbito das Turmas Recursais, poderá o seu Presidente adotar outras medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o Coronavírus, nos moldes desta Portaria.

Art. 14º Os dirigentes das unidades deverão se certificar, antes da manifestação de anuência da realização do teletrabalho, de que os servidores tenham os recursos necessários para realização do teletrabalho, nos termos da Resolução Presi 6323305 e de que os afastados tenham conhecimento desta Portaria e da Portaria PRESI 9927666.

Art. 15º Determinar que os gestores de contratos de prestação de serviço notifiquem as empresas contratadas da responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto a necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo a Seção judiciárias da Bahia e/ou suas Subseções.

Art. 16º Determinar que os Núcleos Administrativos envolvidos deem prioridade máxima na conclusão dos trabalhos do Processo SEI 0003078-80.2020.4.01.8004 que trata da aquisição de álcool gel, sabonetes antissépticos e máscaras de proteção, para a Seção Judiciária da Bahia e suas Subseções.

Art. 17º Determinar a SERCOM que promova ampla divulgação desta Portaria e da Portaria PRESI 9927666 e para que promova veiculação sistemática de campanhas de informações, orientações e procedimentos preventivos.

Art. 18º Determinar ao NUASG e SEJEF que sejam reforçados os serviços de limpeza e higienização de ambientes onde haja grande circulação de pessoas e de superfícies comumente tocadas.

Art. 19º Determinar que sejam adotadas todas as medidas necessárias para imediata distribuição, após a aquisição, dos materiais citados no Art. 16º, conforme orientações a serem traçadas pelo serviço médico da Seção Judiciária (NUBES).

Art. 20º O Diretor da SECAD fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do Coronavírus, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da DIREF/BA.

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos via PAE/SEI pelo Diretor do Foro, ouvido o serviço médico, quando for o caso.

Art. 22º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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