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O que são os Entes Federativos?

O Estado brasileiro está organizado sob a forma de uma federação, onde o poder politico se encontra distribuído pelas partes que integram o Estado Federal, sendo os entes federativos composto pela UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. A organização político-administrativa está prevista na Constituição Federal de 88, no Artigo 18 “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Os Entes Federativos são autônomos e esta autonomia se caracteriza pelos seguintes pilares: autogoverno, autoadministração, autolegislação, auto-organização e autonomia financeira.

  • Autogoverno: Cada Ente Federativo é regido por suas normas fundamentais próprias;
  • Autolegislação: Os Entes Federativos podem elaborar suas próprias Leis, sendo que cada Ente Federativo responde por materiais de sua competência;
  • Autogoverno: As entidades politicas possuem Poder Legislativo e Poder Executivos próprios, sendo que seus representantes são eleitos diretamente pelo povo;
  • AutoAdministração: Cada Ente possui administração pública direta ou indireta próprias, com servidores e órgãos públicos;
  • Autonomia Tributária e Financeira: os entes federados possuem gestão financeira própria, assim, possem a capacidade de gerenciamento de receitas e despesas.

A Administração Pública Direta compreende as pessoas jurídicas dotadas de autonomia politica, desta forma são denominadas entidades politicas ou entes federados: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entes se enquadram como pessoas jurídicas de direito publico e são dotados de competências legislativas e administrativas expressas na Constituição Federal, conforme já citado acima.

A personalidade jurídica se caracteriza pela capacidade conferida às pessoas, físicas ou jurídicas, de adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio na ordem jurídica. Na esfera do Direito Administrativo, a Lei 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal – evidencia que a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica está enquadrada na qualidade de entidade.

Desta forma, os Entes Federativos devem respeitar os princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro e eles estão expressos na Constituição Federal em seu Artigo 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Redação dada pela emenda Constitucional nº19, de 1998).

Respeitando os princípios constitucionais, os Entes Federativos devem divulgar todos os seus atos e decisões nos meios oficiais, no caso os Diários Oficiais, ou os determinados por Lei. Cada Ente Federativo possui o seu Diário Oficial e sua imprensa que são responsáveis pela transparência da atuação administrativa e pelo conhecimento dos administrados dos rumos da atuação da estatal.

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