REMESSA DE AUTOS ELETRÔNICOS EM GRAU DE RECURSO, NA ESFERA CÍVEL, DEVERÁ SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA PJE

A partir do dia 20 de janeiro, nas unidades em que o sistema de tramitação inicial seja o SAIPRO, a remessa de autos em grau de recurso, em matéria cível, deverá ocorrer, exclusivamente, pela plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). É o que determina o Ato Conjunto nº 2, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

O documento esclarece que “as unidades com competência cível, em que o sistema de tramitação inicial seja SAIPRO, que possuam processos aptos a serem remetidos ao segundo grau de jurisdição, deverão tratar as pendências de migração no sistema de origem, e remeter os autos físicos, via malote, para o Núcleo UNIJUD, para que seja procedida a digitalização e migração dos mesmos para o sistema PJe”.

É importante destacar que, tratando-se de autos que possuam urgência, a unidade jurisdicional deverá fazer a respectiva indicação ao Núcleo UNIJUD, que fica responsável por advertir, formalmente, a empresa contratada, acerca da exigência legal de prioridade de julgamento do feito, para que seja dada precedência na digitalização dos autos indicados.

Após a regular digitalização e migração dos feitos para o PJe, o UNIJUD devolverá os autos digitais à unidade jurisdicional de origem, para que promova a validação da digitalização, dê ciência às partes da migração para o PJe, e remeta os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para regular tramitação do recurso.

Conforme apontado no Ato Conjunto, eventuais dúvidas relacionadas ao procedimento devem ser direcionadas para o e-mail do Núcleo UNIJUD: unijud-digitaliz@tjba.jus.br.

O referido normativo dispõe, ainda, sobre o armazenamento de arquivos no portal do PJe Mídias, cujo acesso deverá ser solicitado por meio do Service Desk do Tribunal de Justiça, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível aqui.

O Ato Conjunto nº 2/2022 considera, entre outros pontos, a conclusão da implantação do PJe em todas comarcas cujo sistema de inicial era o SAIPRO e a fase avançada da digitalização do acervo processual físico em tramitação no 2º grau de jurisdição. Leva em consideração, também, o cronograma para o desligamento do sistema SAIPRO em todas as unidades do Tribunal que ainda o utilizem, até o final do 1º semestre de 2022, além da implantação do novo sistema de emissão de guia de depósitos judiciais, e respectivo alvará eletrônico, o qual requer a tramitação do feito por via eletrônica.

Leia aqui a íntegra do Ato Conjunto nº 2/2022

Postagens Relacionadas