Uso do PJe-Calc será obrigatório a partir de 1º de janeiro no TRT5

A partir de 1º de janeiro de 2020, o PJe-Calc será o único sistema de cálculo trabalhista admitido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA). Quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio dessa ferramenta. A determinação consta do Ato Conjunto GP/CR nº 13/2019, assinado pela presidente e pelo corregedor regional do Tribunal, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, respectivamente, a ser publicado no Diário Eletrônico desta quarta-feira (18/12).

As atualizações e deduções deverão ser feitas, exclusivamente, através do “PJe-Calc”, utilizando a ferramenta “Novo Cálculo Externo” e “Dados do Pagamento”, ficando vedado também o uso da PAC (Planilha de Atualização de Cálculos), bem como o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.

O Ato nº 013/2019 também trouxe alteração em relação à forma de importação dos cálculos. Até que o sistema apresente solução de importação automática, as unidades judiciárias realizarão a importação dos arquivos com extensão “.PJC” encaminhados pelas partes para o “PJe-Calc” através do link https://pjecalc.trt5.jus.br.

Para os casos em que a parte tenha elaborado cálculos antes de 1º de janeiro de 2020, utilizando qualquer outro sistema de cálculos, as atualizações e deduções poderão ser feitas no “PJe-Calc” até 31 de dezembro de 2019.

Assista ao vídeo de apresentação do PJe-Calc.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 18/12/2019

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