6 passos exclusivos para começar uma sociedade de advogados

Volta ao Mundo

O Brasil tem um número considerável de advogados: 1, 2 milhão de advogados ou 1 advogado para cada 174 pessoas. Considerando a proporção entre bacharéis em Direito e a população nacional, nosso país ocupa o segundo lugar no ranking mundial, liderado pelos EUA (1, 3 milhão de advogados ou 1 advogado para cada 250 pessoas). A China ocupa o terceiro lugar, contando com 360 mil advogados, 1 advogado para cada 4.500 pessoas.

A proporção de homens e mulheres credenciados para atuar na advocacia é equilibrada: as advogadas representam quase a metade (48,2%) dos profissionais inscritos na OAB. Essa proporção equilibrada mantém-se na maioria das seções estaduais, mas, Rondônia e Acre são exceções à regra. Em Rondônia, o número de advogadas supera o de advogados inscritos na OAB. No Acre, o número de homens ultrapassa o de mulheres atuantes na advocacia.

Hoje, existem aproximadamente 750 mil estudantes matriculados nos cursos de Direito oferecidos por volta de 1.120 Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil.  As estatísticas demonstram também que tal número é maior que a soma de faculdades de Direito em países como EUA, China, Alemanha, Itália e França.

A expansão do ensino superior brasileiro aumentou consideravelmente o número de bacharéis habilitados em Direito e de profissionais credenciados na área.  O mercado de trabalho expandiu-se também, com a democratização política, a informatização do sistema, diversificação dos escritórios, privatizações etc. Antes de entrar na roda, é importante mapear territórios, observar seus camaradas e conhecer as regras do jogo.

Jogo de dentro, jogo de fora

Conforme o Código Civil, existem duas configurações para sociedades: sociedade simples ou sociedade empresarial. De acordo com o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), o modelo de sociedade de advogados é simples, unipessoal ou pluralidade de sócios, de personalidade jurídica, com fins lucrativos e para atividade intelectual.

Algumas orientações importantes para registrar uma sociedade de advocacia são listadas abaixo.

# 1 – SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Principais características:

  • sociedade simples
  • personalidade jurídica
  • unipessoal ou pluralidade de sócios

atividade intelectual com fins lucrativos

#2 – ESCOLHA DE NOME OU RAZÃO SOCIAL

Conforme o EAOAB e Provimento 187 (2018), a razão social:

  • deve trazer o nome de um ou mais advogados que participam da sociedade
  • pode manter nome de sócio depois de falecido, se tal uso for  definido nos atos constitutivos do contrato social
  • não pode fazer referência às siglas e expressões “sociedade civil” ou “SC”, “SS”, “EPP”, “ME” e similares (apenas as razões sociais registradas antes da edição da norma, em 2018 poderão manter essa característica
  • pode conter expressões “sociedade de advogados”, “sociedades de advogadas e advogados”, “advogados”, “advocacia” ou “advogados associados”
  •  o uso da expressão “sociedade individual de advocacia” é obrigatória quando se trata de uma sociedade unipessoal
  • está vetado o nome de advogado excluído da sociedade por decisão judicial, arbitral ou deliberação dos demais sócios.

#3 – QUEM SÃO E COMO ATUAM OS SÓCIOS

Quem pode participar da sociedade de advocacia e como deve ser a atuação dos associados, segundo o EAOAB:

  • profissionais regularmente inscritos na OAB
  • não são admitidos sócios impedidos de advogar por motivos de incompatibilidade (art. 27)
  • sócios participam de apenas uma sociedade de advogados por Conselho Seccional
  • participar de duas ou mais sociedades, desde que cada uma das sociedades seja cadastrada em Conselho Seccional de outro Estado

#4 – ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

O contrato social fundamenta-se no Código Civil, EAOAB e relação existente entre os sócios. Alguns atos constitutivos que regulam as relações entre os participantes são importantes:

  • definir previamente a continuidade do nome de sócio na razão social, mesmo depois de seu falecimento
  • especificar a qualidade dos participantes, o capital da sociedade, a quota de cada um e a participação nos lucros e nas perdas
  • prever a participação de sócios patrimoniais e sócios de serviços (aqueles não possui obrigação de integralizar o capital social)

#5 – REGISTRO NA SECCIONAL DA OAB

Conforme o EAOAB, é proibido registrar sociedade de advogados em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e em juntas comerciais. O contrato social é registrado na Seccional da OAB. Verifique documentação, taxas e contribuição na OAB do seu estado.

Concluído o processo administrativo no Conselho Seccional da OAB, deve-se contratar um escritório de contabilidade para abertura do CNPJ.

#6 – ACORDO ENTRE SÓCIOS

Muitas vezes, os atos constitutivos não abrangem todas as interações entre os participantes de uma sociedade. Nessas situações, é recomendado fazer um acordo de sócios nos seguintes termos:

  • trata-se de um instrumento particular, não sendo necessário registrá-lo na OAB
  • sua eficácia como instrumento particular restringe-se :sócios, sem gerar obrigações para terceiros
  • regula todo assunto de interesse da sociedade, tais como gestão de recursos, regras de conduta, atividades de cada sócio, exclusão de participantes

#7 –  DESFAZER A SOCIEDADE

Conforme as disposições do EAOAB, para desfazer uma sociedade de advocacia é preciso:

  • requerer o encerramento junto a OAB por meio de documentos assinados por todos os sócios
  • elaborar um distrato contendo informações sobre cada sócio e detalhes sobre a partilha do capital societário
  • apresentar comprovantes fiscais de quitação de pedidos para encerramento de filiais, sucursais e outras dependências de sociedade de advogados
  • comprovar pedidos de extinção de sociedade de advogados mesmo daquelas que não obtiveram sua inscrição na Secretaria da Receita Federal

Conclusão

Seja qual for sua participação em uma sociedade, tal experiência pode ser o ponto de partida de uma trajetória profissional bem sucedida em um mundo de advogados.          

Tecnologias digitais melhoram a eficiência e a organização das sociedades de advocacia, especialmente em atividades como gestão de dados, acompanhamento processual, organização de documentos e automação de procedimentos e rotinas do escritório.

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