
O termo compliance pode ser traduzido por adesão, conformidade e vários outros sinônimos. O sentido compartilhado pelas palavras usadas para definir compliance é seguir as regras do jogo, em diferentes esferas de aplicação do Direito. Quer saber como colocar em prática adequadamente? Descubra o que deve evitar neste Jogo dos 7 erros.
Na ordem do dia
Compliance descreve tanto ajustes de conduta como uma das áreas do Direito. Assim, as medidas adequadas para combater crimes financeiros e corrupção, em instituições governamentais ou empresas corporativas, são personificadas na figura do compliance officer(“responsável pela conformidade”), protagonista que se destaca no cenário brasileiro, nos Estados Unidos e países da União Europeia, em momentos históricos de crise, ao longo dos séculos XX e XXI.
Compliance encontra-se na ordem do dia em agendas de governança do mundo ocidental, mas sua história começou muito antes do tempo presente, durante a Quebra da Bolsa de New York e a Crise de 1929. No Brasil, compliance desponta como estratégia jurídica de combate à corrupção, na década de 1970, consolidada no ordenamento jurídico do país com a Lei Anticorrupção, em 2013.
No combate aos crimes de colarinho branco, compliance officer e governance são termos imediatamente associados. Entretanto, as questões sobre responsabilidade e ética abrangem também outras esferas da sociedade. A governança, parceira inseparável do compliance,reaparece em cena repetidamente: eleições, saúde pública, meio-ambiente, direito de imagem e propriedade intelectual, biotecnologia, tecnologia da informação e comunicação (TICs) etc.
Jogo dos 7 erros
Atitudes negativas que devem ser combatidas, na visão de quem é expertise:
#1 – DESPREZAR A ÉTICA
A ética é a pedra de toque dos grupos de convívio em sociedade. Além de relevante para aprender a conviver, a ética é importante para refletir, questionar o que está consolidado nas práticas cotidianas. Advogados atuantes em compliance observam tanto o código de ética profissional como os estatutos vigentes na área de atuação de colaboradores, clientes ou terceiros.
# 2 – DEIXAR PARA DEPOIS
Procrastinação não corresponde à imagem de eficiência padronizada por boas práticas de compliance. Ao contrário, compliance é uma estratégia baseada em prevenção, em antecipar-se aos eventos estrategicamente. No contexto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por exemplo, a assessoria jurídica pode (e deve) atuar preventivamente.
#3 – DESCUMPRIR AS LEIS
De fato, descumprir sistestematicamente normas e regulamentações específicas de empresas e setores corporativos ou a legislação pode resultar em prejuízos financeiros e sociais. Quais os fatores de risco jurídico e socioambiental, e indicadores para avaliá-los? Quais valores, regras e procedimentos fazem parte de um conjunto de medidas estruturantes de integridade para compliance?
#4 – NÃO INVESTIGAR FATOS
Compliance e auditoria interna são experiências distintas: enquanto a primeira funciona continuamente para estruturação e monitoramento das medidas de integridade, a segunda desenvolve atividades pontuais para investigação de irregularidades e monitoramento das medidas de compliance. Ações de correição diante de denúncias ou irregularidades verificadas em auditoria interna integram também as boas práticas.
#5 – NÃO CUIDAR DA COMUNICAÇÃO
A comunicação é importante para sensibilizar e conscientizar públicos e divulgar conhecimentos em experiências de adequação às normas e legislação vigentes. Ela também é relevante na gestão de canais de denúncia, para aperfeiçoar relacionamentos com clientes e parceiros.
#6 – ENREDAR-SE EM ERROS ALHEIOS
Um flagrante de trabalho análogo à escravidão no canteiro de obras de certa instituição financeira, resultou em multas e marketing negativo. Como investigar fatos para prevenir episódios semelhantes? Nas medidas de compliance adotadas por uma empresa é estratégico mapear cadeias produtivas, situar clientes e terceiros em diversos setores da economia.
#7 – NÃO ADOTAR PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR
A perspectiva multidisciplinar e integrada torna possível criar interfaces entre várias áreas: advocacia, gestão empresarial, educação, tecnologias de informação e comunicação, ciências aplicadas. Assim, é possível atualizar o código de conduta ou normas da empresa, motivar as pessoas para as mudanças e efetivamente aderir à legalidade.
O que a gente pode fazer por você?
É uma questão-chave para compliance na prática. Na sociedade da informação em que nós vivemos, o foco das medidas de adequação implementadas em ambientes corporativos está nos usuários de serviços e produtos, de um lado e de outro, na conformidade com leis e regulamentos, objetivada em medidas de compliance, tal como é colocada em prática por advogados e profissionais do Direito.