Com o fim do Estado Absolutista, e com a contribuição do filósofo iluminista Montesquieu, que notou a necessidade das funções estatais estarem dividades entrem órgãos e/ou pessoas diferentes, permitindo assim um controle recíproco no sistema.
Desta forma o Principio da Separação dos Poderes, consagra que os poderes no Brasil serão divididos e prever na Constituição Federal que “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A Constituição deu, ainda, autoridade e soberana aos seus três poderes, quais sejam, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; de forma que garante autonomia, independência e harmonia entre si. Desta forma, não há que se falar em supremacia de qualquer um dos Poderes em relação a outro Poder Estatal.
Constitucionalmente, para cada Poder Estatal foi atribuído uma função principal. São três as funções estatais: legislativa, judicial e executiva (administrativa). Assim sendo, o Poder Legislativo tem a função de elaborar as Leis, além de acompanhar à fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os atos do Poder Executivo.
O Poder Executivo possui a função fazer valer à execução das Leis de maneira direta e concreta, objetivando a gestão dos bens e interesse da coletividade. Por fim, o Poder Judiciário aplica, de forma coercitiva, a lei para a solução dos conflitos de interesse, julgando da melhor forma possível.
A divisão dos Poderes no País, mostra que deve existir o equilibro entre os poderes, evitando sempre a sobreposição de uns sobre os outros, ou seja, apesar de harmônicos e independentes, o Principio da Separação dos Poderes permite que exista um controle recíproco entre os órgãos atrelados ao sistema, possibilitando que um poder interfira no outro de modo de a assegurar a harmonia entre eles.
Todos os atos de cada um dos Poderes devem ser publicados e divulgados através da Imprensa Nacional. Desta forma, esses Poderes também devem respeitar os princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro e eles estão expressos na Constituição Federal em seu Artigo 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Redação dada pela emenda Constitucional nº19, de 1998).
A Imprensa Nacional é a fonte oficial de informação da Casa Civil da Presidência da República e é responsável por publicar e realizar pela gestão do conhecimento sobre as informações dos atos oficiais para a sociedade e prestar serviços gráficos estratégicos à Administração Pública Federal. Ela é responsável por alimentar e zelar pelas informações contidas nos Diários Oficiais que é o veículo de comunicação oficial dos três poderes através do qual as decisões e informações tornam-se públicas para a sociedade.
O Diário Oficial da União é divido em três seções, e cada uma delas tem um objetivo e um publico-alvo específico:
- Seção 1: Atos normativos de interesse geral (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros);
- Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal;
- Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais (atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação).
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