Formato híbrido de trabalho é prorrogado até o dia 25/2

O formato híbrido de funcionamento das unidades (presencialmente e em teletrabalho), estabelecido por meio do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022 e postergado pelo Decreto Judiciário nº 48, foi prorrogado até o dia 25 de fevereiro. A determinação consta no Decreto Judiciário nº62, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (7).

Com isso, os servidores seguem exercendo as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e em quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Nos dias em que não se encontrar na escala do rodízio, o servidor realizará suas atividades em teletrabalho. Cabe destacar que fica mantido o horário normal do expediente.

A publicação do normativo levou em consideração o pedido formulado pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), bem como a necessidade de conter a propagação de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), a transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral.

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