CNJ RECOMENDA A PRESERVAÇÃO DE SIGILO DE INTERCEPTAÇÕES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os órgãos do Poder Judiciário do país, devem observar a necessidade da manutenção do sigilo legal das informações nos procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática.

A Recomendação N° 80, foi aprovada por unanimidade durante Sessão Plenária de 29 de outubro. O documento alerta que, nos casos de habeas corpus que questionam a legalidade de ordens de interceptação, a recomendação é que avaliem a necessidade do sigilo, a fim de se evitar o acesso das informações por terceiros que não sejam os réus e investigados sujeitos à interceptação ou seus procuradores.

A recomendação foi elaborada pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ. Ao votar à favor, o Presidente da Comissão, Conselheiro Mário Guerreiro, disse que a recomendação “busca garantir o cumprimento de previsões constantes da Constituição Federal e da legislação, e assegurar a preservação da eficácia dos procedimentos de interceptação em andamento nas fases de investigação e de instrução processual”.

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