Os Juízes Federais DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR, SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO e ANA CAROLINA DIAS LIMA FERNANDES, respectivamente, Diretor do Foro, Coordenadora dos Juizados Especiais Federais (NUCOD/BA) e Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC/BA), todos da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento Coger n. 129, de 08.04.2016, bem como pela Resolução n. 79/CJF, de 19.11.2009 e
CONSIDERANDO:
a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
b) a edição da Portaria PRESI 9927666, de 13 de março de 2020, constante do PAe 0005211-10.2020.4.01.8000;
c) a edição da Portaria SJBA-DIREF 9939269, constante do PAe 0003242-45.2020.4.01.3300;
d) a grande quantidade de partes e advogados que se dirigem, diariamente, à sede dos Juizados Especiais Federais, notadamente para perícias, audiências e serviço de atermação;
e) necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;
f) a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 18 a 31 de março do corrente ano, a realização de perícias, audiências de conciliação, instrução e julgamento, bem como o atendimento no serviço de atermação, no balcão das Secretarias e nas Assessorias dos Gabinetes no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Estado da Bahia.
§ 1º O atendimento será efetuado, EXCLUSIVAMENTE, através dos e-mails e telefones abaixo:
UNIDADE
TELEFONE 1
5ª Vara
05vara.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4655
9ª Vara
sepip.09vara.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4696
15ª Vara
15vara.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4666
21ª Vara
sepip.21vara.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4626
22ª Vara
22vara.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4348
23ª Vara
23sepip@trf1.jus.br
(71)3616-4349
NUCOD
saa-cojef@trf1.jus.br
(71)3616-4656
(71)3616-5672
(71)3616-5673
CEJUC
Cejuc.ba@trf1.jus.br
(71)3616-4337
§ 2º O protocolo de petições, manifestações e pareceres em processos nos quais não há assistência de advogado e nos processos físicos será efetuado, exclusivamente, por e-mail, devendo a Secretaria da Unidade (Vara, NUCOD e CEJUC) confirmar o recebimento para o enviante, que servirá de protocolo, inclusive para efeito de contagem de prazo e tempestividade. O peticionamento nos processos com advogados habilitados continuará sendo realizado eletronicamente, via e-proc ou PJe.
§3º A Secretaria da Vara certificará a suspensão das audiências e das perícias nos processos e procederá com as comunicações pertinentes pelos meios mais céleres e eficazes.
§4º Havendo necessidade de perícia em regime de urgência, devidamente justificada, esta deverá ser realizada de forma documental ou, no caso de impossibilidade, que seja marcada isoladamente pela Central de Perícias, mediante determinação do magistrado condutor do processo.
Art. 2º O período previsto no art. 1º poderá ser prorrogado, a depender da evolução da pandemia causada pelo coronavírus.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Juiz Federal DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR
DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
Juíza Federal SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA (NUCOD/BA)
Juíza Federal ANA CAROLINA DIAS LIMA FERNANDES
COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA (CEJUC/BA)
