Encerra no dia 30 de novembro o prazo para realização do inventário físico anual, de todos os bens móveis e imóveis, das unidades do Judiciário baiano. A determinação está prevista no Decreto nº 611, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de outubro.
O levantamento deve ser feito através da conferência física dos bens móveis com a carga patrimonial, confrontando com os dados disponíveis no site do TJBA, por meio do sistema “Inventário On-line” para os bens móveis. A conferência tem o objetivo de confirmar as atribuições de responsabilidade pela carga, a localização do bem e seu estado de conservação.
Os responsáveis por cada unidade como chefes de seção, chefes de unidades, coordenadores, diretores, secretários, magistrados, supervisores, administradores, assessorias e demais, ficarão responsáveis em realizar, acompanhar e confirmar as informações no sistema Inventário On-Line.
Após o fim do prazo, a Diretoria de Suprimento e Patrimônio (DSP), através da Coordenação de Controle Patrimonial (Copat), será responsável por elaborar um relatório final, que deverá constar, também, uma relação de todas as unidades que não realizaram o inventário, assim como seus responsáveis.
As unidades, que deixarem de fazer o inventário dos bens móveis através do sistema, ficarão suspensas de realizar pedido on-line de bens permanentes, entre outras possíveis limitações.
O inventário dos bens imóveis será realizado pelo Juiz Diretor e o Administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados. Para isso, deve-se preencher a planilha, publicada no Decreto (Anexo 1), com todas as informações das edificações sobre sua gestão e enviada para a Coordenação de Controle Patrimonial, através do e-mail: copat@tjba.jus.br.
Leia o decreto na íntegra. – http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/10/Decreto-611_Invent%C3%A1rio-On-line.pdf
Baixe a planilha do inventário de bens imóveis (Anexo I) – www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/10/PLANILHA-MODELO-INVENT%C3%81RIO-IM%C3%93VEL-ANEXO-1-.ods
