Teixeira de Freitas: TJBA declara a inconstitucionalidade da Lei nº 726/2014

Sob a relatoria do Desembargador Lidivaldo Reaiche, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em face da Lei nº 726/2014, do Município de Teixeira de Freitas, foi julgada procedente, por unanimidade. O julgamento ocorreu na sessão do Tribunal Pleno do dia 21 de agosto.

A Lei Municipal nº 726/2014 dispôs sobre regras para o disciplinamento do plantio e replantio de eucalipto, para fins comerciais e industriais, adotando medidas de preservação ambiental, no Município de Teixeira de Freitas. Entretanto, conforme fundamentou a parte autora, apesar de afirmar que o plantio estaria autorizado, a norma inviabiliza a atividade agrária florestal no território municipal, contrariando dispositivos constitucionais.

Segundo entendimento do colegiado, a referida Lei, de fato, ultrapassou a seara da competência municipal, prevista na Constituição Federal. No acórdão, foi ressaltado que, embora seja competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora, para cumprir sua função, o regramento local é restrito, devendo harmonizar-se com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Acesse aqui o acórdão na íntegra

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