Como maneira dos Governos Federal, Estadual e Municipal tornarem públicas “aquilo que se faz” e qualquer outro assunto que os cidadãos deverão saber, foi implementada o Diário Oficial. Trata-se de um jornal oficial dos órgãos públicos, em que são divulgadas as convocações de concursos, avisos de licitações, balanços financeiros e vários conteúdos necessários e de utilidade pública.
Por meio dele, é possível garantir a lisura de práticas públicas, cumprindo um dos principais princípios da administração pública. Como já foi dito, no Diário Oficial são veiculadas informações importantes e que interessam a coletividade. Normalmente, é publicado no formato digital. Entre os dados mais importantes informados nesse tipo de documento estão:
• Atos de interesse de servidores da administração pública;
• Leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e demais atos normativos que geram interesse geral;
• Balanços financeiros das secretarias e empresas públicas;
• Licitações;
• Contratos e editais;
• Abertura, resultados e convocações de concursos públicos e demais assuntos.
Nem sequer todas os cidadãos sabem como fazer a publicação do Diário Oficial de maneira adequada. Nele, é fundamental que as informações sigam um padrão certo.
Devido a tantos detalhes, alguns equívocos são capazes de acontecer na hora da publicação das matérias. Alguns comunicados são obrigatórios, enquanto outros são opcionais, e essa já é uma das grandes dúvidas.
A falta de entendimento sobre as regras faz com que vários equívocos sejam cometidos, gerando complicações e prejuízos já que, nesse caso, é necessário fazer uma correção, gastando mais tempo, além de se tornar um gasto a mais para a administração pública.
Há regras de publicação que precisam ser seguidas para que o conteúdo seja divulgado. É preciso compreender qual o valor da publicação de acordo com sua dimensão; conseguir o modelo de aprovação para publicar; como o pagamento será executado e em qual seção o documento se enquadra. Importante também destacar que existem os erros de formatação, ao realizar uma publicação no Diário Oficial deve-se atentar aos prazos estabelecidos, observando que, caso não seja feita no tempo indicado, o conteúdo pode não ter a aprovação até a data necessária e a publicação não será feita, prejudicando assim a intenção pela qual a comunicação está sendo realizada.
Para ajudar e facilitar a publicação das matérias no Diário Oficial da União de modo seguro e prático, a melhor alternativa é recorrer aos serviços do E-Diário Oficial, elaboramos um passa a passo, simples e rápido:
Basta acessar a aba Diário Oficial da União (DOU) do portal de envio de matérias E-Diário Oficial.
Na página, é necessário preencher um curto cadastro, adicionar o documento que será veiculado, esperar o recebimento do orçamento (o que acontece dentro de 60 minutos depois de o envio) e comprovar o pagamento.
A diagramação das matérias, de acordo com as protocolo do jornal, é realizada pela equipe especializada do E-Diário e o solicitante também ganha uma cópia do exemplar com a folheto. Bem simples, não é?
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