Pleno do TJBA aprova Moção de Repúdio à aprovação do projeto de lei 7.596/2017, que trata do abuso de autoridade

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou, na sessão extraordinária judicante de quarta-feira (21), uma Moção de Repúdio à aprovação do projeto de Lei 7.596/2017, que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade.

O Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto fez uma manifestação aos Desembargadores ressaltando que “os excessos e impropriedades contidos nesse projeto de lei sejam vetados”. Os Desembargadores Mário Albiani Júnior, Baltazar Miranda Saraiva, Nilson Castelo Branco e Heloísa Graddi declararam adesão ao pronunciamento do Magistrado.

O Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto, sugeriu transformar o texto em uma Moção de Repúdio, que foi acatada por unanimidade pelo Pleno.

Aprovado pelo Congresso Nacional, no dia 14 de agosto, o projeto de Lei 7.596/2017 criminaliza abusos cometidos por servidores públicos e militares, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Ao expor sua opinião para os Magistrados, o Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto fez referência ao protesto realizado em Brasília, na terça-feira (20), pelas Associações de Magistrados pedindo o veto ao projeto. Ressaltou também a fala do ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que considera que o estado vai violar a autonomia técnica do juiz e criminalizar o modo como o magistrado interpreta o Direito.

Leia a manifestação do Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto

O Desembargador Mário Albiani Júnior, ao manifestar seu repúdio ao projeto de lei, destacou o importante papel exercido pelo Poder Judiciário, especialmente, no combate à corrupção. Acrescentou que a aprovação da lei em questão coloca em risco a proteção e segurança da atividade jurisdicional, o que pode gerar um grande retrocesso no combate à corrupção.

“Inobstante o Judiciário já sofra o controle externo por parte do Conselho Nacional de Justiça, o qual inclusive muitas vezes acaba por extrapolar as suas funções, invadindo a autonomia político-administrativa dos Tribunais e atingindo até mesmo a atividade judicante, surgirá, acaso seja sancionado o PL nº 7.596, um novo controle externo muito mais pernicioso e perverso, pois pautado em tipos penais abertos que podem servir de base para eventuais processos administrativos contra os Juízes quando do exercício da sua atividade jurisdicional, aviltando a independência do Judiciário, que constitui uma garantia de toda a sociedade”, afirmou o Desembargador.

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