Você sabia que o WhatsApp pode ser usado para Intimações Judiciais?

A Justiça Brasileira passou a admitir o uso do WhatsApp (aplicativos de mensagens) como um meio formal de comunicação para o envio de intimação judicial. A primeira iniciativa foi em 2015, implantada na Comarca de Piracanjuba (GO). Essa ação recebeu o prêmio de boas práticas para o aprimoramento da Justiça.

Até meados de 2018, pelo menos 12 Tribunais de Justiça no País, já declararam que fazem uso do aplicativo, a fim de agilizar o andamento de processos e reduzir custos com a comunicação.

Os tribunais que adotaram o envio de intimação judicial através de aplicativos de mensagem estão amparados por uma decisão do CNJ com data de junho de 2017. O CNJ aprovou, naquele momento, por “unanimidade” a utilização do aplicativo de mensagens como ferramenta para intimações no Poder Judiciário. A formalização é justificada por algumas vantagens e uma sequência de regras.

zap-justiçaO uso do aplicativo é facultativo para partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

A principal justificativa para a utilização do aplicativo na Justiça, é que eles atuam como aliados na redução dos custos e favorece o período de trâmite processual – aprimorando o serviço jurídico de acordo com os interesses, dificuldades e necessidades dos consumidores. Essa decisão serve como uma oportunidade de aprimorar a questão da morosidade na justiça e destacar o princípio da celeridade, que tem como principal objetivo ser o mais rápido possível sem haver prejuízo ou riscos para outras instituições essenciais no âmbito jurídico. O resultado é economia e eficiência, já que é garantida a produção do máximo de resultados com o mínimo de esforços.

Existe um projeto de lei em análise no Senado que modifica o Código de Processo Civil para permitir o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens – O PLS 176/2018.

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