Existem algumas informações que necessariamente precisam ser publicados no DOU — Diário Oficial da União, salientando que trata-se de um jornal oficial dos órgãos públicos, em que são divulgadas vários conteúdos necessários e de utilidade pública. Dentre eles, estão, por exemplo, os balanços patrimoniais, atas de assembleias, extravios, editais e licitações.
No entanto, no momento em que falamos sobre editais e licitações, constantemente surge uma confusão — A maioria dos editais e licitações exige publicação no DOU. Mas, para evitar erros nos processos que os envolvem, explicaremos um pouco mais sobre cada um deles.
Um edital é um ato oficial que, em alguns casos, pode ser definido como um tipo de manual. Ele pode ser utilizado para realizar avisos, citações, referência e até determinações, assim como ocorre nos editais de concursos públicos.
Quer dizer, vale mencionar que os Editais de Concursos Públicos, é um dos tipos de editais cuja publicação no DOU é obrigatória.
Além dele, os editais de licitações e os de convocação usados para comunicar reuniões e assembleias similarmente precisam ser publicados, garantindo que todos tenham conhecimento sobre o que acontecerá.
No caso das licitações, todas as modalidades precisam ter o edital publicado no DOU, o que contém as licitações de concurso, leilão, concorrência, tomada de preço, convite, consulta ou pregão.
Para compreender o que são licitações publicadas do Diário Oficial, é fundamental saber que os avisos de licitações realizadas por órgão ou instituição da Administração Pública Federal, de obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições federais, similarmente precisam ser veiculados no Diário Oficial indicando as seguintes informações:
• modalidade da licitação;
• número do edital;
• texto integral do edital;
• data de abertura da licitação;
• entrega das propostas;
• dados do licitante;
• resumo do objeto da licitação.
De congruência com o art. 21 da Lei 8666/93, que institui regras para as licitações e contratos da Administração Pública, a publicação do aviso de licitação precisa ocorrer para concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões.
Para garantir a lisura de práticas públicas, cumprindo um dos principais princípios da administração pública, o Principio da Publicidade, a Administração Pública é obrigada a informar a todos os seus atos e as suas iniciativas, para facilitar o controle e manter a sociedade sempre informada.
O poder publico atua com a finalidade de representar os interesses da coletividade, então todas as informações que ele armazena em nome dela, devem ser acessíveis aos cidadãos. A regra sempre é transparência.
Todas as informações devem ser fornecidas pelo poder publico, nos prazos estabelecidos e nos meios oficiais, no caso os Diários Oficiais, ou os determinados por Lei.
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