A partir de segunda-feira (30), a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e mais dez Varas Criminais do interior do estado iniciam a digitalização dos seus acervos de processos físicos. A digitalização dos processos físicos e a migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é prioridade da gestão. A meta estabelecida pelo Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade é tornar o Judiciário baiano 100% digital até o final de 2021.
Em relação à 5ª Vara da Fazenda Pública, a digitalização se refere ao acervo processual físico remanescente. Já as Varas de Competência Criminal das Comarcas de Santo Estevão, Iaçu, Ruy Barbosa, Andaraí, Utinga, Lençóis, Iraquara, Seabra, Piatã e Oliveira dos Brejinhos passaram a usar o sistema PJe recentemente, após serem contempladas na primeira etapa do projeto de implantação do PJe criminal, que abrangeu as unidades que utilizavam o sistema SAIPRO.
Todas essas Varas Criminais passaram por treinamento e receberam o sistema PJe. Agora, gradativamente, iniciam a digitalização dos processos físicos que tramitavam no SAIPRO. Com o procedimento, os referidos processos passarão a tramitar exclusivamente na plataforma do sistema PJe.
Os Decretos Judiciários dispondo sobre a digitalização dos processos, tanto na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, quanto nas referidas Varas Criminais, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26).
Por conta do procedimento a ser realizado, ficam suspensos, entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro, o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais. Já nas dez Varas Criminais em questão, a suspensão segue até o dia 18 de dezembro. Cabe ressaltar, no entanto, que os prazos processuais do acervo em digitalização ficam suspensos no período, mas sem prejuízo da realização das audiências eventualmente já designadas.
O Diretor de Secretaria da Vara publicará no DJE, semanalmente, a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.
Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.
