CNJ APROVA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS SOBRE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo proposto pelo Relator, Conselheiro Mário Guerreiro a resolução que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

A resolução n.350/2020, vai aprimorar o compartilhamento de informações e a colaboração processual entre os diferentes ramos do Poder Judiciário, com objetivo de dar celeridade, concisão e eficiência aos trâmites processuais para contribuir com a administração da justiça.

A cooperação judiciária, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele.

Os atos de cooperação albergam a obtenção e apresentação de provas, coletas de depoimentos, intimação de testemunhas e transferência de presos e de valores apreendidos.

De acordo com a nova regulamentação, a natureza dos atos é abrangente e inclui as cooperações ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Judiciário, com intuito de harmonizar procedimentos judicais e rotinas administrativas, além de incluir comunicações processuais.

Os compartilhamentos de informações deverão ser feitos por núcleos de cooperação judiciária por meio dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, os órgãos da Justiça Militar da União, os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Justiça Militar.

Os Núcleos de Cooperação Judiciária deverão ser constituídos e instalados em até sessenta dias, já o funcionamento deve ocorrer em até noventa dias, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao respectivo tribunal.

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